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Apresentação – Emendas 2022 (Poder Executivo)

Embasamento Legal

Conceito

  • Mecanismo que permite aos parlamentares opinar ou influir na alocação de recursos públicos.
  • Emendas de execução orçamentária e financeira obrigatórias, de forma equitativa, conforme programações incluídas na lei orçamentária anual por emendas individuais e de blocos e bancadas (% em relação à RCL efetivada no exercício anterior).
  • A execução orçamentária e financeira deverá ocorrer dentro do exercício. Exceção: podem ser inscritos em restos a pagar até 50% de indicações para
  • aplicação direta de bloco e bancada.
  • As programações orçamentárias não serão de execução obrigatória nos casos em que ocorram impedimentos de ordem técnica insuperáveis.

O caráter impositivo das emendas parlamentares não modifica a natureza jurídica dos instrumentos utilizados para a realização das respectivas despesas. Para a celebração dos instrumentos é essencial o interesse público e o atendimento a diversos requisitos previstos na legislação específica (TCU – TC 003.706/2018-4).

Emendas Individuais

Percentual de Execução Orçamentária e Financeira Obrigatória

50%

Ações e serviços públicos de saúde

50%

Outros


Lista com as ações contabilizadas como saúde está disponível no site do Portal.

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1,00%

da RCL realizada em 2021
(POR PARLAMENTAR)

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R$ 10.705.527,48

(por parlamentar)

R$ 824.325.615,96

(total)

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Emendas de Bloco/bancada

Percentual de Execução Orçamentária e Financeira Obrigatória

50%

Ações e serviços públicos de saúde ou à manutenção e ao desenvolvimento do ensino

50%

Projetos estratégicos – IAG 1

  • Formação dos blocos ocorreu em 31/03/2021;
  • A Gestão das emendas do bloco é realizada pelo seu líder;
  • O executivo não tem conhecimento de eventual divisão de valores entre os membros do bloco;
  • Listas de ações contabilizadas como Saúde e Educação e das ações de IAG 1 disponibilizadas no Portal.

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1,00%

da RCL realizada em 2021
(POR PARLAMENTAR)

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R$ 10.705.527,48

(por parlamentar)

R$ 824.325.615,96

(total)

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poder executivo

Emendas impositivas

  • O executivo analisa a compatibilidade da indicação de emenda com as políticas públicas correspondentes às programações orçamentárias e os requisitos legais para a execução do orçamento público.
  • Caso haja fatores que prejudiquem a execução das emendas parlamentares impositivas, o executivo justifica os impedimentos de ordem técnica.
  • As programações da emendas parlamentares individuais e de bloco e de bancada não serão de execução obrigatória nos casos em que ocorram impedimentos de ordem técnica insuperáveis.

Atenção para o motivo e a justificativa do impedimento de ordem técnica inserida pelo órgão/entidades.
Classificação da reprovação: não saneável ou aparentemente passível de saneamento.


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