O adiantamento do prazo de “Conclusão da análise técnica e jurídica das documentações” e “Assinatura do instrumento jurídico e publicação de seu extrato” do dia 29/12/2023 para o dia 26/12/2023 se deve ao Decreto 48.720/2023, que trata do encerramento do exercício financeiro de 2023 para os órgãos e as entidades da Administração Pública.
Também houve o adiantamento do “Prazo final para execução orçamentária e financeira das indicações que não apresentarem impedimento de ordem técnica” do 29/12/2023 para 27/12/2023.