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Capacitação

Apresentação – Emendas 2023 (Poder Executivo)

Embasamento Legal Conceito Mecanismo que permite aos parlamentares opinar ou influir na alocação de recursos públicos. Emendas de execução orçamentária e financeira obrigatórias, de forma equitativa, conforme programações incluídas na lei orçamentária anual por emendas individuais e de blocos e bancadas (% em relação à RCL efetivada no exercício anterior). A execução orçamentária e financeira deverá ocorrer dentro do exercício. Exceção: podem ser inscritos em restos a pagar até 50% de indicações para aplicação direta de bloco e bancada. As programações orçamentárias não serão de execução obrigatória nos casos em que ocorram impedimentos de ordem técnica insuperáveis. O caráter impositivo das emendas parlamentares não modifica a natureza jurídica dos instrumentos utilizados para a realização das respectivas despesas. Para a celebração dos instrumentos é essencial o interesse público e o atendimento a diversos requisitos previstos na legislação específica (TCU – TC 003.706/2018-4). Emendas Individuais Percentual de Execução Orçamentária e Financeira Obrigatória 50% Ações e serviços públicos de saúde 50% Outros Lista com as ações contabilizadas como saúde está disponível no site do Portal. —————————- 1,00% da RCL realizada em 2021(POR PARLAMENTAR) —————————- R$ 10.705.527,48 (por parlamentar) R$ 824.325.615,96 (total) —————————- Emendas de Bloco/bancada Percentual de Execução Orçamentária e Financeira Obrigatória 50% Ações e serviços públicos de saúde ou à manutenção e ao desenvolvimento do ensino 50% Projetos estratégicos – IAG 1 Formação dos blocos ocorreu em 31/03/2021; A Gestão das emendas do bloco é realizada pelo seu líder; O executivo não tem conhecimento de eventual divisão de valores entre os membros do bloco; Listas de ações contabilizadas como Saúde e Educação e das ações de IAG 1 disponibilizadas no Portal. —————————- 1,00% da RCL realizada em 2021(POR PARLAMENTAR) —————————- R$ 10.705.527,48 (por parlamentar) R$ 824.325.615,96 (total) —————————- Lista com as ações contabilizadas como saúde e educação e ações estratégicas (IAG 1) está disponível no site do Portal. poder executivo Emendas impositivas O executivo analisa a compatibilidade da indicação de emenda com as políticas públicas correspondentes às programações orçamentárias e os requisitos legais para a execução do orçamento público. Caso haja fatores que prejudiquem a execução das emendas parlamentares impositivas, o executivo justifica os impedimentos de ordem técnica. As programações da emendas parlamentares individuais e de bloco e de bancada não serão de execução obrigatória nos casos em que ocorram impedimentos de ordem técnica insuperáveis. Atenção para o motivo e a justificativa do impedimento de ordem técnica inserida pelo órgão/entidades.Classificação da reprovação: não saneável ou aparentemente passível de saneamento. BAIXAR TODA APRESENTAÇÃO – Poder Executivo

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Apresentação – Emendas 2022 (Poder Executivo)

Embasamento Legal Conceito Mecanismo que permite aos parlamentares opinar ou influir na alocação de recursos públicos. Emendas de execução orçamentária e financeira obrigatórias, de forma equitativa, conforme programações incluídas na lei orçamentária anual por emendas individuais e de blocos e bancadas (% em relação à RCL efetivada no exercício anterior). A execução orçamentária e financeira deverá ocorrer dentro do exercício. Exceção: podem ser inscritos em restos a pagar até 50% de indicações para aplicação direta de bloco e bancada. As programações orçamentárias não serão de execução obrigatória nos casos em que ocorram impedimentos de ordem técnica insuperáveis. O caráter impositivo das emendas parlamentares não modifica a natureza jurídica dos instrumentos utilizados para a realização das respectivas despesas. Para a celebração dos instrumentos é essencial o interesse público e o atendimento a diversos requisitos previstos na legislação específica (TCU – TC 003.706/2018-4). Emendas Individuais Percentual de Execução Orçamentária e Financeira Obrigatória 50% Ações e serviços públicos de saúde 50% Outros Lista com as ações contabilizadas como saúde está disponível no site do Portal. —————————- 1,00% da RCL realizada em 2021(POR PARLAMENTAR) —————————- R$ 10.705.527,48 (por parlamentar) R$ 824.325.615,96 (total) —————————- Emendas de Bloco/bancada Percentual de Execução Orçamentária e Financeira Obrigatória 50% Ações e serviços públicos de saúde ou à manutenção e ao desenvolvimento do ensino 50% Projetos estratégicos – IAG 1 Formação dos blocos ocorreu em 31/03/2021; A Gestão das emendas do bloco é realizada pelo seu líder; O executivo não tem conhecimento de eventual divisão de valores entre os membros do bloco; Listas de ações contabilizadas como Saúde e Educação e das ações de IAG 1 disponibilizadas no Portal. —————————- 1,00% da RCL realizada em 2021(POR PARLAMENTAR) —————————- R$ 10.705.527,48 (por parlamentar) R$ 824.325.615,96 (total) —————————- poder executivo Emendas impositivas O executivo analisa a compatibilidade da indicação de emenda com as políticas públicas correspondentes às programações orçamentárias e os requisitos legais para a execução do orçamento público. Caso haja fatores que prejudiquem a execução das emendas parlamentares impositivas, o executivo justifica os impedimentos de ordem técnica. As programações da emendas parlamentares individuais e de bloco e de bancada não serão de execução obrigatória nos casos em que ocorram impedimentos de ordem técnica insuperáveis. Atenção para o motivo e a justificativa do impedimento de ordem técnica inserida pelo órgão/entidades.Classificação da reprovação: não saneável ou aparentemente passível de saneamento. BAIXAR TODA APRESENTAÇÃO – Poder Executivo

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Apresentação – Emendas 2022 (ALMG)

Embasamento Legal Conceito Mecanismo que permite aos parlamentares opinar ou influir na alocação de recursos públicos. Emendas de execução orçamentária e financeira obrigatórias, de forma equitativa, conforme programações incluídas na lei orçamentária anual por emendas individuais e de blocos e bancadas (% em relação à RCL efetivada no exercício anterior). A execução orçamentária e financeira deverá ocorrer dentro do exercício. Exceção: podem ser inscritos em restos a pagar até 50% de indicações para aplicação direta de bloco e bancada. As programações orçamentárias não serão de execução obrigatória nos casos em que ocorram impedimentos de ordem técnica insuperáveis. O caráter impositivo das emendas parlamentares não modifica a natureza jurídica dos instrumentos utilizados para a realização das respectivas despesas. Para a celebração dos instrumentos é essencial o interesse público e o atendimento a diversos requisitos previstos na legislação específica (TCU – TC 003.706/2018-4). Emendas Individuais Percentual de Execução Orçamentária e Financeira Obrigatória 50% Ações e serviços públicos de saúde 50% Outros Lista com as ações contabilizadas como saúde está disponível no site do Portal. —————————- 1,00% da RCL realizada em 2021(POR PARLAMENTAR) —————————- R$ 10.705.527,48 (por parlamentar) R$ 824.325.615,96 (total) —————————- Emendas de Bloco/bancada Percentual de Execução Orçamentária e Financeira Obrigatória 50% Ações e serviços públicos de saúde ou à manutenção e ao desenvolvimento do ensino 50% Projetos estratégicos – IAG 1 Formação dos blocos ocorreu em 31/03/2021; A Gestão das emendas do bloco é realizada pelo seu líder; O executivo não tem conhecimento de eventual divisão de valores entre os membros do bloco; Listas de ações contabilizadas como Saúde e Educação e das ações de IAG 1 disponibilizadas no Portal. —————————- 1,00% da RCL realizada em 2021(POR PARLAMENTAR) —————————- R$ 10.705.527,48 (por parlamentar) R$ 824.325.615,96 (total) —————————- poder executivo Emendas impositivas O executivo analisa a compatibilidade da indicação de emenda com as políticas públicas correspondentes às programações orçamentárias e os requisitos legais para a execução do orçamento público. Caso haja fatores que prejudiquem a execução das emendas parlamentares impositivas, o executivo justifica os impedimentos de ordem técnica. As programações da emendas parlamentares individuais e de bloco e de bancada não serão de execução obrigatória nos casos em que ocorram impedimentos de ordem técnica insuperáveis. Atenção para o motivo e a justificativa do impedimento de ordem técnica inserida pelo órgão/entidades.Classificação da reprovação: não saneável ou aparentemente passível de saneamento. BAIXAR TODA APRESENTAÇÃO

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